quinta-feira, 5 de julho de 2012

Simples assim…

Percebe-se na grande rede, especialmente em determinados sítios macaibenses, um esforço retórico fajuto e inútil de minimizar os efeitos avassaladores da Lei da Ficha Limpa sobre os ‘fichas-suja’. Ora, é corrente em todos os grandes veículos da imprensa nacional a recomendação da mais alta corte eleitoral aos tribunais regionais. A lei deve ser respeitada e aplicada de forma exemplar. Leio que um determinado pretenso candidato a prefeito de Macaíba, que tem seu nome listado entre os fichas-suja do TCE-RN, teria registrado sua candidatura. Será? Faz-se necessário lembrar que a liminar concedida pela justiça comum a este candidato, já contestada pelo Município, refere-se tão somente à reprovação, por parte da Câmara Municipal, do seu exercício financeiro. Mas, recentemente, outras condutas suas também foram julgadas e reprovadas pela corte de contas estadual, razão pela qual seu nome permanece entre os listados sem o status ‘sob judice’. Ou seja, para ter seu nome, de fato e direito, acatado pelo TRE, o frágil efeito da liminar tem que resistir e o juízo feito pelo TCE na última semana precisa ser desprezado, disposições que parecem distantes dos procuradores e juízes eleitorais. Nesta quinta (5) deve ser publicada uma nova e definitiva listagem, que será apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral. A partir daí, na próxima semana o TRE decidirá sobre o registro dos ‘fichados’, caso a caso. É isso. O resto é conversa fiada. GRANDE PONTO

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