segunda-feira, 22 de abril de 2013

Quem tem direito á seguro desemprego?


Quem tem direito á seguro desemprego?

Quem tem direito á seguro desemprego?

Um dos acon­te­ci­mentos mais di­fí­ceis de en­carar é quando uma pessoa é de­mi­tida de seu em­prego atual, sendo que a mesma co­meça a pensar em como irá sus­tentar sua fa­mília ou so­mente ela mesma sem estar exer­cendo cargos e fun­ções em uma de­ter­mi­nada em­presa, não po­dendo re­ceber ne­nhum tipo de re­mu­ne­ração para que a mesma con­siga su­prir todas as suas ne­ces­si­dades e de­sejos di­versos.
Na lei dos tra­ba­lha­dores, há um ar­tigo que pos­si­bi­lita que, quando uma pessoa é de­mi­tida de seu em­prego, a mesma re­ceba o se­guro de­sem­prego para que, du­rante um pe­ríodo de tempo, esta re­ceba uma re­mu­ne­ração que po­derá ajudar que a mesma man­tenha-se e supra todas as suas ne­ces­si­dades, sendo que este tempo em que é dado o be­ne­fício po­derá durar até um tempo de­ter­mi­nado ou acabar antes do prazo, quando a pessoa ar­ranjar um novo tra­balho.
Muitas pes­soas pro­curam por este be­ne­fício quando são de­mi­tidas de seus em­pregos, porém poucos in­di­ví­duos sabem, exa­ta­mente, quem tem di­reito a so­li­citar este tipo de van­tagem, so­mente sendo vá­lida para al­guns fun­ci­o­ná­rios.
So­mente po­derão re­correr ao be­ne­fício do se­guro de­sem­prego aqueles tra­ba­lha­dores que não forem de­mi­tidos por justa causa, ou seja, os in­di­ví­duos que pos­suírem um mo­tivo para sua de­missão que seja justo e com­pro­vado na jus­tiça não po­derão re­correr a algum tipo de re­mu­ne­ração, além de que os fun­ci­o­ná­rios que de­sejam apro­veitar esta van­tagem de­verão pos­suir, no mí­nimo, seis meses de pres­tação de ser­viço a em­presa em questão para que seja pos­sível dis­po­ni­bi­lizar o se­guro de­sem­prego ao mesmo.

Além dos re­que­ri­mentos acima para so­li­citar o se­guro de­sem­prego, a pessoa que for de­mi­tida não po­derá ter algum tipo de renda pró­pria, ale­gando a ne­ces­si­dade deste di­reito para manter-se até en­con­trar outro local de tra­balho, sendo que a mesma não po­derá, também, re­ceber qual­quer tipo de van­ta­gens e be­ne­fí­cios de forma con­tínua, caso con­trário, a mesma não terá algum di­reito pe­rante ao se­guro de­sem­prego.
Al­gumas ou­tras exi­gên­cias são co­bradas, porém as bá­sicas são as ci­tadas acima, sendo o res­tante so­mente al­guns pontos pouco menos re­le­vantes para exigir o di­reito de se­guro de­sem­prego.

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