segunda-feira, 22 de abril de 2013

Proibida a cobrança de tarifa de boleto bancário do Banco do Brasil em todo o território nacional:


Proibida a cobrança de tarifa de boleto bancário do Banco do Brasil em todo o território nacional: http://bit.ly/17o6tWr

A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
Foto: Proibida a cobrança de tarifa de boleto bancário do Banco do Brasil em todo o território nacional: http://bit.ly/17o6tWr

A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.

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