sexta-feira, 4 de maio de 2012

Diário Oficial publica inelegíbilidade de Fernando Cunha

Decreto Legislativo 001/2012 Dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, no uso de suas atribuições, especialmente amparado nos art. 40, inciso V, art. 115, caput e art. 48, inciso V, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaíba/RN, RESOLVE: CONSIDERANDO, a aprovação em Plenário, do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que reprovou a prestação de contas, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA; CONSIDERANDO ainda, que o respectivo parecer foi submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal, conforme entendimento do STF no RE nº 261.885-3/SP, 1ª Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - PUB. 16.03.2001), tendo sido o ex-prefeito FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA dele intimado, via de consequência, apresentado defesa no prazo legal; CONSIDERANDO ademais, que esta Presidência determinadou a publicação no Diário Oficial do Estado, da ata da sessão de julgamento da respectiva defesa, convocando todos os interessados para fins de comparecimento, em respeito ao princípio da publicidade; CONSIDERANDO via de consequência, que a Comissão de Finanças e Orçamento rejeitou, em parecer fundamentado, os argumentos de defesa, mantendo a REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA; CONSIDERANDO por seu turno, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Macaíba/RN, RESOLVE: Expedir o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, após aprovado em Plenário: Artigo 1º - Fica reprovada a prestação de contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes no Pregão Presencial n. 020/2006, que culminou com a contratação da empresa NT SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, regularidades estas, tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, de forma não acatar o Parecer Prévio de regularidade apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE, (Processo 3258/2009); Artigo 2º - Em atenção a Lei Complementar 64/90 que foi alterada pela LC 135/2011, especialmente o disposto no artigo 1°, inciso I, “g”, fica o Senhor FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA inelegível para as eleições que se realizarem 8 (oito) anos seguintes, contados a partir desta decisão; Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Macaíba/RN, em 12 de abril de 2012. Thomas José de Medeiros Sena Presidente

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