sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TSE libera campanhas até decisão em última instância

O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE do Rio Grande do Norte que havia proibido os candidatos com registros negados de fazerem campanha eleitoral. O entendimento da Corte máxima da Justiça Eleitoral é que as campanhas podem permanecer até a decisão final do TSE.

O ministro relator do processo, Dias Toffoli, citou, como fundamento da sua decisão, o artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, que assim destaca:"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)".

O ministro do TSE considerou plausível reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, já que poderia comprometer aqueles candidatos cujos registros estão em grau de recurso, mas poderão ser deferidos. "Observo, portanto, que os requisitos para o deferimento da liminar estão presentes na espécie, haja vista a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TRE/RN, do disposto no mencionado dispositivo da Lei das Eleições, além da presença do periculum in mora, diante da proximidade do pleito", disse Dias Toffoli na decisão. 

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral traz mudanças, por exemplo, no pleito de Tangará. O juiz da zona Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral haviam emitido uma decisão impedindo que o pré-candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, fizesse campanha eleitoral, já que está com o registro negado e aguarda decisão do TSE. A decisão do Judiciário potiguar foi cassada pela Corte Superior.

Em Canguaretama também havia um caso semelhante. O pré-candidato Jurandir Marinho teve o registro negado em primeira e segunda instância, recorreu ao TSE para confirmar a candidatura e, mais ainda, conseguir a autorização para continuar fazendo campanha enquanto o processo não conclui o julgamento na Corte.

A decisão do ministro Dias Toffoli traz um efeito coletivo e impede que outras determinações de suspensão de campanha ocorram no pleito de 2012. 

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